Para receber alguns benefícios pagos pelo governo, é preciso comprovar união estável no INSS. Entre eles está a pensão em caso de morte.
Mas você sabe como fazer a comprovação de união estável junto ao INSS? É sobre isso que vamos falar neste artigo.
O que é união estável?
O termo união estável é bastante conhecido, mas nem todo mundo sabe o que significa.
Configura-se como união estável o relacionamento entre duas pessoas com a intenção de constituir família. De acordo com o Código Civil Brasileiro, através do artigo 1.723, a união estável precisa atender a quatro critérios:
● Ser duradoura;
● Ser uma relação contínua;
● Que o relacionamento seja público;
● Que tenha objetivo de constituir família.
A lei, porém, não estabelece nenhum período mínimo para a constatação da união estável e nem existe a exigência de que o casal more na mesma residência.
Portanto, se os companheiros moram em casas separadas, mas mantêm uma relação duradoura e contínua, pública e com o objetivo de constituir família, é considerado união estável.
Contrato de união estável
Pessoas que desejam realizar um contrato de união estável para formalizar a relação, podem fazer uma declaração particular. O documento precisa da assinatura de duas testemunhas, ter firma reconhecida e ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Outra forma de oficializar a união é procurando um tabelionato de notas a fim de elaborar um contrato público. Nesse caso, o casal deve estar munido dos seguintes documentos:
● RG original (o documento precisa ter menos de dez anos de emissão);
● CPF;
● Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (máximo 90 dias);
● Comprovante de Residência (não é obrigatório em todos os cartórios, porém, não custa nada levar).
Segundo um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de janeiro a setembro de 2021, foram registradas 101 mil formalizações de união estável, 12 mil a mais que no mesmo período de 2020.
Esse aumento pode estar ligado à pandemia de Covid-19, que acelerou o processo entre os casais.
Benefícios do INSS para quem tem união estável
Os casais que vivem em união estável têm direito a, basicamente, dois benefícios do INSS: pensão por morte e auxílio-reclusão, no caso de prisão do (a) segurado (a) ou companheiro (a).
Pensão por morte
Em caso de falecimento do segurado, o companheiro ou companheira tem direito a solicitar a pensão por morte. Nesse caso, precisa seguir algumas regras:
● Comprovar o óbito com certidão de óbito ou morte presumida (sentença judicial);
● Comprovar que o (a) falecido (a) tenha a qualidade de segurado (a) no momento da morte (comprovantes de pagamentos ao INSS, carteira assinada ou recebimento de aposentadoria);
● Validar a dependência econômica da pessoa falecida.
Auxílio-reclusão
Caso um dos companheiros seja preso, a outra pessoa pode pedir o auxílio-reclusão.
Porém, nesses casos é preciso comprovar que já existia a união há, pelo menos, 2 anos antes da data da prisão.
Outra regra do auxílio reclusão diz respeito à duração do benefício, que é proporcional à idade da pessoa dependente (veja abaixo):
Cônjuge menor de 21 anos - máximo de 3 anos de benefício;
Entre 21 e 26 anos - máximo de 6 anos de benefício;
Entre 27 e 29 anos - máximo de 10 anos de benefício;
Entre 30 e 40 anos - máximo de 15 anos de benefício;
Entre 41 e 43 anos - máximo de 20 anos de benefício;
A partir de 44 anos - o benefício pode durar enquanto a pessoa estiver presa.
Lembrando que, caso o preso saia em liberdade, fuja da prisão ou seja transferido para o regime aberto ou semiaberto, o benefício será suspenso.
Como comprovar união estável no INSS
Para comprovar a união estável no INSS, o dependente deve apresentar ao menos dois dos seguintes documentos - lembrando que, para o INSS, deverá ser comprovada a relação nos últimos 24 meses.
● Declaração de Imposto de Renda em que o cônjuge esteja como dependente;
● Testamento;
● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
● Certidão de nascimento dos filhos do casal (caso tenha);
● Certidão de Casamento Religioso (caso haja);
● Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade;
● Conta conjunta no banco;
● Qualquer registro em associação em que conste o interessado como dependente do segurado;
● Apólice de seguro de vida tendo a pessoa interessada como beneficiária;
● Escritura de compra e venda de imóvel.
Outras provas
Em casos em que o (a) interessado (a) não possua nenhum dos documentos acima, é possível comprovar união estável no INSS levando as provas do relacionamento à justiça.
Neste momento será necessária a intervenção de um advogado especializado.
Judicialmente, a pessoa que requisitar a pensão por morte poderá enviar outras provas que confirmem a união estável, como fotos em redes sociais, relação comprovada por testemunhas e outras provas do cotidiano do casal.
Agora que você já sabe como comprovar união estável no INSS, não deixe de correr atrás dos seus direitos.
No nosso perfil do Instagram, @athosadvogados, nossos advogados tiram dúvidas sobre Direito Previdenciário, Imobiliário, direitos do Consumidor e Empresariais. Siga e confira todas as nossas dicas.
Comments