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Foto do escritorAthos Rocha Trindade

Como comprovar união estável no INSS

Para receber alguns benefícios pagos pelo governo, é preciso comprovar união estável no INSS. Entre eles está a pensão em caso de morte.


Mas você sabe como fazer a comprovação de união estável junto ao INSS? É sobre isso que vamos falar neste artigo.


O que é união estável?


O termo união estável é bastante conhecido, mas nem todo mundo sabe o que significa.


Configura-se como união estável o relacionamento entre duas pessoas com a intenção de constituir família. De acordo com o Código Civil Brasileiro, através do artigo 1.723, a união estável precisa atender a quatro critérios:


● Ser duradoura;

● Ser uma relação contínua;

● Que o relacionamento seja público;

● Que tenha objetivo de constituir família.


A lei, porém, não estabelece nenhum período mínimo para a constatação da união estável e nem existe a exigência de que o casal more na mesma residência.


Portanto, se os companheiros moram em casas separadas, mas mantêm uma relação duradoura e contínua, pública e com o objetivo de constituir família, é considerado união estável.


Contrato de união estável


Pessoas que desejam realizar um contrato de união estável para formalizar a relação, podem fazer uma declaração particular. O documento precisa da assinatura de duas testemunhas, ter firma reconhecida e ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


Outra forma de oficializar a união é procurando um tabelionato de notas a fim de elaborar um contrato público. Nesse caso, o casal deve estar munido dos seguintes documentos:


● RG original (o documento precisa ter menos de dez anos de emissão);

● CPF;

● Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (máximo 90 dias);

● Comprovante de Residência (não é obrigatório em todos os cartórios, porém, não custa nada levar).


Segundo um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de janeiro a setembro de 2021, foram registradas 101 mil formalizações de união estável, 12 mil a mais que no mesmo período de 2020.


Esse aumento pode estar ligado à pandemia de Covid-19, que acelerou o processo entre os casais.


Benefícios do INSS para quem tem união estável


Os casais que vivem em união estável têm direito a, basicamente, dois benefícios do INSS: pensão por morte e auxílio-reclusão, no caso de prisão do (a) segurado (a) ou companheiro (a).


Pensão por morte

Em caso de falecimento do segurado, o companheiro ou companheira tem direito a solicitar a pensão por morte. Nesse caso, precisa seguir algumas regras:


● Comprovar o óbito com certidão de óbito ou morte presumida (sentença judicial);

● Comprovar que o (a) falecido (a) tenha a qualidade de segurado (a) no momento da morte (comprovantes de pagamentos ao INSS, carteira assinada ou recebimento de aposentadoria);

● Validar a dependência econômica da pessoa falecida.


Auxílio-reclusão

Caso um dos companheiros seja preso, a outra pessoa pode pedir o auxílio-reclusão.


Porém, nesses casos é preciso comprovar que já existia a união há, pelo menos, 2 anos antes da data da prisão.


Outra regra do auxílio reclusão diz respeito à duração do benefício, que é proporcional à idade da pessoa dependente (veja abaixo):


  • Cônjuge menor de 21 anos - máximo de 3 anos de benefício;

  • Entre 21 e 26 anos - máximo de 6 anos de benefício;

  • Entre 27 e 29 anos - máximo de 10 anos de benefício;

  • Entre 30 e 40 anos - máximo de 15 anos de benefício;

  • Entre 41 e 43 anos - máximo de 20 anos de benefício;

  • A partir de 44 anos - o benefício pode durar enquanto a pessoa estiver presa.


Lembrando que, caso o preso saia em liberdade, fuja da prisão ou seja transferido para o regime aberto ou semiaberto, o benefício será suspenso.


Como comprovar união estável no INSS


Para comprovar a união estável no INSS, o dependente deve apresentar ao menos dois dos seguintes documentos - lembrando que, para o INSS, deverá ser comprovada a relação nos últimos 24 meses.


● Declaração de Imposto de Renda em que o cônjuge esteja como dependente;

● Testamento;

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

● Certidão de nascimento dos filhos do casal (caso tenha);

● Certidão de Casamento Religioso (caso haja);

● Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade;

● Conta conjunta no banco;

● Qualquer registro em associação em que conste o interessado como dependente do segurado;

● Apólice de seguro de vida tendo a pessoa interessada como beneficiária;

● Escritura de compra e venda de imóvel.


Outras provas

Em casos em que o (a) interessado (a) não possua nenhum dos documentos acima, é possível comprovar união estável no INSS levando as provas do relacionamento à justiça.


Neste momento será necessária a intervenção de um advogado especializado.


Judicialmente, a pessoa que requisitar a pensão por morte poderá enviar outras provas que confirmem a união estável, como fotos em redes sociais, relação comprovada por testemunhas e outras provas do cotidiano do casal.


Agora que você já sabe como comprovar união estável no INSS, não deixe de correr atrás dos seus direitos.


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