Como ficam os imóveis com a separação?
- Debora Salles
- 10 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Durante este período de pandemia vimos uma série de reportagens acerca dos efeitos colaterais da pandemia, dentre eles, está o aumento no número de divórcios. Quando um casal se separa, existem várias questões a serem resolvidas, dentre elas, está a situação da casa ou do apartamento adquirido enquanto casal, sendo ele quitado ou não.
Em primeiro lugar, há que se atentar ao regime de bens escolhido e, ainda, na data em que o imóvel foi adquirido. Aqui vamos tratar dos casos mais comuns, que são os dos casais que optaram pela comunhão parcial de bens e que, durante a união, adquiriram imóveis. Nesse caso, os imóveis são bens comuns e devem ser partilhados entre o casal. O casal, então, definirá como será esta divisão, respeitando a proporção de cada um.
Feito o divórcio, este deve ser levado a registro, para que o mesmo seja averbado na matrícula do imóvel e ali faça constar a quem ele passou a pertencer de forma exclusiva. Isto interfere nos futuros negócios que podem ser realizados em relação a este imóvel, a ausência de regularização da situação pode fazer com que a transação se atrase, gerar gastos e ainda, a desistência de um comprador interessado, por exemplo.
Mas e quando o casal decide se separar e a casa ou apartamento ainda está sendo financiado? Pode-se chegar num acordo onde ambos continuam pagando o financiamento e ambos são donos do imóvel, ou então, colocam o imóvel a venda para quitar o contrato, ou , ainda, um sai do financiamento e o outro continua pagando as parcelas, caso ele tenha renda suficiente para que o banco aprove a mudança.
Em qualquer das hipóteses, é importante ressaltar que toda e qualquer modificação deve ser levada a registro, o divórcio e a mudança de titularidade dos bens devem ser regularizadas, isso economiza tempo e dinheiro e, ainda, evita que, no futuro, um ex cônjuge tenha que recorrer ao outro para resolver eventual problema que possa surgir.
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