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Direito Imobiliário: passo a passo para tirar escritura do imóvel

  • Foto do escritor: Athos Rocha Trindade
    Athos Rocha Trindade
  • 12 de mai. de 2022
  • 5 min de leitura

Na hora de comprar um apartamento, casa ou espaço comercial, como regularizar a escritura do imóvel é uma das maiores dúvidas dos novos proprietários. Essa é uma burocracia inevitável no setor imobiliário, portanto é bom ficar por dentro do assunto.


Os aspectos jurídicos são peças fundamentais na concretização do sonho da casa própria. Todos os documentos precisam ser minuciosos, descrevendo cada procedimento realizado. Assim, não há chances desse sonho se tornar um pesadelo.


Neste artigo vamos te ajudar a entender os processos que envolvem a compra e venda de um imóvel, bem como te ajudar a tirar escritura da sua casa ou apartamento.


O que é escritura pública de imóvel?


A escritura pública é um documento que valida a negociação imobiliária realizada e é feito pelo Cartório de Notas. Podemos dizer que a escritura do imóvel comprova que o novo proprietário é legalmente o dono daquele espaço, respeitadas as vontades de ambas as partes (vendedor e comprador). Vale lembrar que, após sua lavratura, deve ser levada até o Cartório de Registro de Imóveis para que ela seja registrada na matrícula do imóvel.


Escritura de imóvel: quanto custa?


Legalizar uma transação imobiliária envolve custos. Conforme previsto no mercado imobiliário, todas as despesas burocráticas e emissão da escritura, em regra, são de responsabilidade do comprador.


Por isso, ao se organizar financeiramente para a compra de um imóvel, é preciso pensar nos gastos com documentação, que vão além do valor da propriedade em si, estipulado pela imobiliária ou proprietário.


Os custos variam de acordo com o município em que o imóvel está localizado. Normalmente se calcula a taxa em cima de uma percentagem em torno de 2% a 3% do valor que está na Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.


Vale lembrar que a escritura do imóvel é um documento importantíssimo e que deve ser providenciado o mais rápido possível. Pode-se dizer que esse documento é quase tão importante – se não mais – do que o comprovante de transação bancária. Sem a emissão da escritura o negócio não pode ser considerado fechado e, nesse caso, mesmo pagando pelo imóvel, o comprador não teria como comprovar ter direitos sobre ele.



Imagine a seguinte situação. Há uma transação imobiliária entre duas pessoas que não se conhecem. O comprador paga pelo imóvel, mas não emite a escritura. O vendedor, por sua vez, age de má fé e vende o mesmo imóvel para outra pessoa. Sem a escritura pública, o comprador não é efetivamente o dono do imóvel e nem os comprovantes bancários são capazes de evitar uma nova transação por parte do vendedor (mesmo que ele esteja agindo com maldade).


O que vale é a lei: o imóvel pertence a quem possui a escritura e o registro correspondente.


Passo a passo para emitir a escritura do imóvel


Como já dissemos, a emissão da escritura do imóvel envolve uma transação com valores consideráveis, por isso, todas as cláusulas devem ser conferidas com atenção.


Caso não tenha segurança para conferir a documentação, vale contar com uma assessoria jurídica especializada. Um (a) advogado (a) experiente, com certeza, irá te ajudar a evitar prejuízos e contratempos.


Para que você entenda como ocorre o processo de emissão de escritura de imóvel, separamos algumas dicas e um passo a passo para garantir uma transação mais segura. Confira!


Escritura do imóvel: onde fazer


O registro de compra e venda precisa ser formalizado por meio da escritura pública do imóvel, que deve ser feita no cartório de notas, por um tabelião de notas ou notário.

Documentação para tirar a escritura pública do imóvel


Para executá-la, é preciso apresentar a cópia de alguns documentos:


  • Certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todo o histórico do bem. Toda e qualquer modificação feita no imóvel deve ser averbada ou registrada nesse documento, chamado matrícula.

  • Certidão da prefeitura: utilizada para calcular o valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).


Os vendedores precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Original e cópia autenticada de CPF e RG de todos os proprietários, incluído cônjuges;

  • Original e cópia de certidão de casamento;

  • Comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;

  • Certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça do Trabalho.


Documentos de responsabilidade dos compradores:

  • Original e cópia autenticada de RG e CPF do comprador e cônjuge;

  • Original e cópia de certidão de casamento;

  • Comprovante de endereço e profissão de comprador e cônjuge.


Obs: vale conferir no cartório da cidade onde for realizada a transação quais outros documentos são exigidos, visto que cada cartório tem suas próprias exigências para lavrar uma escritura.


Verificação de certidões negativas


Se você vai assinar a escritura de um imóvel, precisa ter em mãos as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como de ações trabalhistas que possam estar ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel, quanto do domicílio do vendedor).


Essa é uma medida de precaução contra possíveis irregularidades a fim de comprovar a boa-fé do vendedor em realizar a transação imobiliária.


Imposto de Transmissão – ITBI


Não tem como fugir, o processo para tirar a escritura do imóvel exige que seja recolhido o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O próprio tabelião pode fazer o requerimento da guia do imposto. Nesse documento vão constar os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, além do valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.


Comparecimento ao cartório


Após a entrega de toda a documentação e recolhimento dos impostos, o próximo passo é a análise do tabelião que, posteriormente, vai solicitar a presença de ambas as partes no cartório para a leitura da escritura. O ato então é lavrado e assinado por todos.


Depois de assinada, a escritura do imóvel passa a ser um ato público, momento em que se paga os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça.


PRESTE ATENÇÃO: nesta fase, é muito importante conferir de forma minuciosa todas as informações do documento. Isso porque, caso haja algum erro, as correções podem acarretar prejuízos tanto ao vendedor, quanto ao comprador. Verifique, inclusive, a grafia correta de nomes e datas.


Escritura no Ofício de Registro de Imóveis


Uma das fases finais dentro do processo de emissão da escritura de imóvel é levar o documento até o Ofício de Registro de Imóveis. Lá ele será analisado e poderão surgir outras exigências. Nessa etapa também se paga pelos emolumentos e também por averbações, de acordo com tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.


Se estiver tudo certo, em até 30 dias o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e o comprador se torna, oficialmente, o novo proprietário.


As transações comerciais são reguladas de maneira jurídica e com embasamento legal, garantindo que os interesses das duas partes sejam assegurados em todas as etapas da negociação.


Tirar a escritura do imóvel é um processo burocrático e um pouco demorado, porém, é importantíssimo para garantir o direito de propriedade. Se ficou alguma dúvida, mande para nós pelos comentários deste artigo.





 
 
 

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