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Entreguei as chaves do imóvel, ainda tenho que continuar pagando o aluguel?

  • Foto do escritor: Crislane Duque
    Crislane Duque
  • 24 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Muitos questionamentos são levantados em meio às relações locatícias e, sem sombras de dúvidas, a entrega do imóvel é um dos maiores problemas enfrentados pelo locatário, locador e imobiliárias.


A maior problemática é a devolução do bem locado no estado inicial da locação e o pagamento do aluguel até a restituição efetiva do bem.


Inicialmente, vamos destacar que é obrigação do locatário restituir o bem locado no mesmo estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações de uso comum, conforme preconiza o artigo 23, III da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).


Desta feita, o imóvel estando no mesmo estado inicial, realizando a entrega das chaves e a quitação dos débitos finais, cessa-se a relação locatícia.


No entanto, se o imóvel não foi entregue nas mesmas condições é dever ou não do locatário continuar pagando o aluguel?


A lei determina que é responsabilidade do locatário o pagamento do aluguel até a efetiva entrega de chaves. Efetividade é algo apto a agir ou a funcionar normalmente.


Se o imóvel foi entregue com reparos a fazer, podemos citar como exemplo o mais comum, a pintura, este não está apto para ser disponibilizado para comercialização, impossibilitando o uso e o gozo do bem, o que torna a entrega sem efetividade.


Desta forma, continua o locatário responsável pelo pagamento de aluguel e encargos até a efetividade da entrega do imóvel.


Portanto, sempre que for locatário de um imóvel, verifique a vistoria inicial, e ao entregar certifique-se de que o imóvel está no mesmo estado, se este se encontra limpo, pintado e sem danos, para que não haja maiores problemas na entrega e que os custos advindos da rescisão não sejam superiores ao imaginado.



 
 
 
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