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Foto do escritorAthos Rocha Trindade

Documentos para inventário extrajudicial

Quando uma pessoa falece, os herdeiros precisam arcar com uma série de burocracias. Entre elas, o inventário.


O inventário é o procedimento que valida a partilha de bens do falecido entre seus herdeiros, fazendo o levantamento do patrimônio e das dívidas deixadas.


A modalidade de inventário extrajudicial, feita em cartório, é hoje uma maneira mais simples de lidar com esse procedimento. Neste caso, basta que os herdeiros apresentem a documentação exigida, além do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), para que o tabelião siga com o processo.


Vale lembrar que, mesmo sendo uma modalidade extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Tudo é feito por escritura pública, de maneira simples, rápida e segura.


Inventário extrajudicial x inventário judicial


Enquanto o inventário extrajudicial é um procedimento simples e que pode ser executado por tabelião em cartório, o inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário, em situações pontuais:

  • quando há um herdeiro incapaz ou menor;

  • quando há litígio entre os herdeiros;

  • quando o falecido deixa uma declaração de última vontade (testamento).

No caso do testamento, o inventario ainda pode ser extrajudicial, porém, há que se passar pelo Judiciário para fazer a abertura e validação deste testamento.


Em todos os casos, a presença de um advogado é imprescindível, assim como o pagamento do ITCMD. Além disso, o prazo para dar entrada no inventário varia de acordo com o estado em que este será realizado. Caso o prazo para dar entrada no inventário seja ultrapassado, os herdeiros pagam uma multa sobre o ITCMD.


Também faz parte dos dois processos de inventário a nomeação do “inventariante”, pessoa responsável pela administração e representação do espólio, conforme for finalizada a partilha dos bens.


O inventário extrajudicial é um processo mais rápido, mais simples e com custos, por diversas vezes, menores. Enquanto o procedimento judicial pode ser caro, demorado e desgastante para as partes, já fragilizadas pela perda do ente querido.


Independente da modalidade de inventário, existe algo que não muda: a apresentação de documentos que comprovem a titularização dos bens do falecido.


Documentos para entrar com o inventário extrajudicial


Tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o inventário judicial, a documentação mínima exigida é a mesma, podendo ser necessária a entrega de outros, de acordo com cada caso.


Documentos do falecido

  • Documentos pessoais (RG e CPF).

  • Certidão de óbito.

  • Certidão de casamento atualizada (se já foi ou se era casado no momento do óbito) com certidão do pacto antenupcial, se for o caso, ou certidão de nascimento (para os solteiros).

  • Se o falecido mantinha união estável, apresenta-se a escritura pública de união estável.

  • Comprovante do último domicílio.

  • Certidões Negativas de Débito para atestar se o falecido possui débitos com a União, Estado e Município. Caso existam esses débitos, eles precisam integrar o espólio.

Documentos para inventário: bens

  • Comprovação, mediante certidão, se o falecido deixou ou não um testamento.

  • Documentos de comprovação de propriedade dos bens deixados pelo falecido, que serão objeto do inventário. Por exemplo: certidão cartorária do registro de imóveis, mais a guia de IPTU para comprovação do valor venal do bem, ou CRLV, em se tratando de carros, entre outros.

  • Certidão negativa de ônus reais dos imóveis.

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), caso haja imóveis nesta categoria.

  • Extratos bancários para apuração de numerários ou aplicações, etc.

  • No caso de sociedade em alguma empresa, os herdeiros devem apresentar o contrato social e o balanço patrimonial.

Documentos dos herdeiros

  • Documentos pessoais (RG e CPF). Nesse caso, também se deve apresentar a certidão de casamento (herdeiros casados, separados judicialmente e divorciados) e certidão de nascimento (herdeiros solteiros) atualizadas.

  • O cônjuge do falecido deve apresentar certidão de casamento atualizada, bem como escritura pública do pacto antenupcial, caso haja; no caso de união estável, o(a) companheiro(a) precisa apresentar escritura pública de união estável, também atualizada.

  • Os herdeiros menores ou incapazes vão precisar de um representante legal, que também deve apresentar os documentos pessoais. (nesse caso, nos inventários judiciais).

Antes de separar os documentos para o inventário, consulte um advogado especializado para entender o momento oportuno para emitir cada documentação. Isso porque algumas certidões possuem data para expirar e, se forem requisitadas com muita antecedência, podem perder a validade, acarretando novos custos aos herdeiros.


Inventário: o que acontece se não houver a documentação correta para um bem?


Quando um bem não possui a documentação adequada é preciso apresentar outras provas de que o falecido é o real proprietário. É comum que isso ocorra com bens imóveis.


No caso de imóveis que foram comprados, mas nunca tiveram a escritura efetivada, cabe aos herdeiros buscarem alternativas para provar que o falecido era o verdadeiro dono daquele bem, como contrato de compra e venda ou contas no nome do proprietário.


Vale ressaltar que, nos casos de documentação incorreta, o inventário poderá ter que se tornar judicial.


O que acontece quando um herdeiro não concorda com o inventário?

No caso do inventário extrajudicial, o não entendimento entre as partes é uma possibilidade que dificulta sua rápida resolução, mas não o impede de acontecer. No entanto, esse processo deverá ser feito na modalidade judicial.


É mais comum do que se imagina ter herdeiros que não pretendem assinar ou fazer o inventário, geralmente porque não concordam com a divisão dos bens.


No entanto, essa falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário. Ele pode ser aberto por todos os herdeiros juntos ou por aquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.

Basta que o responsável consulte um advogado e inicie a ação. O advogado, então, pede ao juiz que comunique ao herdeiro discordante que o processo já foi iniciado.


Como pudemos ver, a conciliação entre os herdeiros é a chave para uma rápida partilha da herança através do inventário extrajudicial. Caso haja mais alguma dúvida sobre o assunto, consulte um advogado especializado.

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