Quando uma pessoa falece, os herdeiros precisam arcar com uma série de burocracias. Entre elas, o inventário.
O inventário é o procedimento que valida a partilha de bens do falecido entre seus herdeiros, fazendo o levantamento do patrimônio e das dívidas deixadas.
A modalidade de inventário extrajudicial, feita em cartório, é hoje uma maneira mais simples de lidar com esse procedimento. Neste caso, basta que os herdeiros apresentem a documentação exigida, além do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), para que o tabelião siga com o processo.
Vale lembrar que, mesmo sendo uma modalidade extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Tudo é feito por escritura pública, de maneira simples, rápida e segura.
Inventário extrajudicial x inventário judicial
Enquanto o inventário extrajudicial é um procedimento simples e que pode ser executado por tabelião em cartório, o inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário, em situações pontuais:
quando há um herdeiro incapaz ou menor;
quando há litígio entre os herdeiros;
quando o falecido deixa uma declaração de última vontade (testamento).
No caso do testamento, o inventario ainda pode ser extrajudicial, porém, há que se passar pelo Judiciário para fazer a abertura e validação deste testamento.
Em todos os casos, a presença de um advogado é imprescindível, assim como o pagamento do ITCMD. Além disso, o prazo para dar entrada no inventário varia de acordo com o estado em que este será realizado. Caso o prazo para dar entrada no inventário seja ultrapassado, os herdeiros pagam uma multa sobre o ITCMD.
Também faz parte dos dois processos de inventário a nomeação do “inventariante”, pessoa responsável pela administração e representação do espólio, conforme for finalizada a partilha dos bens.
O inventário extrajudicial é um processo mais rápido, mais simples e com custos, por diversas vezes, menores. Enquanto o procedimento judicial pode ser caro, demorado e desgastante para as partes, já fragilizadas pela perda do ente querido.
Independente da modalidade de inventário, existe algo que não muda: a apresentação de documentos que comprovem a titularização dos bens do falecido.
Documentos para entrar com o inventário extrajudicial
Tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o inventário judicial, a documentação mínima exigida é a mesma, podendo ser necessária a entrega de outros, de acordo com cada caso.
Documentos do falecido
Documentos pessoais (RG e CPF).
Certidão de óbito.
Certidão de casamento atualizada (se já foi ou se era casado no momento do óbito) com certidão do pacto antenupcial, se for o caso, ou certidão de nascimento (para os solteiros).
Se o falecido mantinha união estável, apresenta-se a escritura pública de união estável.
Comprovante do último domicílio.
Certidões Negativas de Débito para atestar se o falecido possui débitos com a União, Estado e Município. Caso existam esses débitos, eles precisam integrar o espólio.
Documentos para inventário: bens
Comprovação, mediante certidão, se o falecido deixou ou não um testamento.
Documentos de comprovação de propriedade dos bens deixados pelo falecido, que serão objeto do inventário. Por exemplo: certidão cartorária do registro de imóveis, mais a guia de IPTU para comprovação do valor venal do bem, ou CRLV, em se tratando de carros, entre outros.
Certidão negativa de ônus reais dos imóveis.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), caso haja imóveis nesta categoria.
Extratos bancários para apuração de numerários ou aplicações, etc.
No caso de sociedade em alguma empresa, os herdeiros devem apresentar o contrato social e o balanço patrimonial.
Documentos dos herdeiros
Documentos pessoais (RG e CPF). Nesse caso, também se deve apresentar a certidão de casamento (herdeiros casados, separados judicialmente e divorciados) e certidão de nascimento (herdeiros solteiros) atualizadas.
O cônjuge do falecido deve apresentar certidão de casamento atualizada, bem como escritura pública do pacto antenupcial, caso haja; no caso de união estável, o(a) companheiro(a) precisa apresentar escritura pública de união estável, também atualizada.
Os herdeiros menores ou incapazes vão precisar de um representante legal, que também deve apresentar os documentos pessoais. (nesse caso, nos inventários judiciais).
Antes de separar os documentos para o inventário, consulte um advogado especializado para entender o momento oportuno para emitir cada documentação. Isso porque algumas certidões possuem data para expirar e, se forem requisitadas com muita antecedência, podem perder a validade, acarretando novos custos aos herdeiros.
Inventário: o que acontece se não houver a documentação correta para um bem?
Quando um bem não possui a documentação adequada é preciso apresentar outras provas de que o falecido é o real proprietário. É comum que isso ocorra com bens imóveis.
No caso de imóveis que foram comprados, mas nunca tiveram a escritura efetivada, cabe aos herdeiros buscarem alternativas para provar que o falecido era o verdadeiro dono daquele bem, como contrato de compra e venda ou contas no nome do proprietário.
Vale ressaltar que, nos casos de documentação incorreta, o inventário poderá ter que se tornar judicial.
O que acontece quando um herdeiro não concorda com o inventário?
No caso do inventário extrajudicial, o não entendimento entre as partes é uma possibilidade que dificulta sua rápida resolução, mas não o impede de acontecer. No entanto, esse processo deverá ser feito na modalidade judicial.
É mais comum do que se imagina ter herdeiros que não pretendem assinar ou fazer o inventário, geralmente porque não concordam com a divisão dos bens.
No entanto, essa falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário. Ele pode ser aberto por todos os herdeiros juntos ou por aquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.
Basta que o responsável consulte um advogado e inicie a ação. O advogado, então, pede ao juiz que comunique ao herdeiro discordante que o processo já foi iniciado.
Como pudemos ver, a conciliação entre os herdeiros é a chave para uma rápida partilha da herança através do inventário extrajudicial. Caso haja mais alguma dúvida sobre o assunto, consulte um advogado especializado.
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